Postado em 11 de Março de 2020 - 11:00 - Lida 612 vezes
1ª Turma determina realização de novo Júri diante de absolvição de réu contra provas dos autos
A decisão foi tomada na sessão desta terça-feira (10) no exame do Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 170559, que trata da possibilidade de o Ministério Público recorrer de julgamento em que o Júri absolve o réu, mesmo após admitir a existência de materialidade e de indícios de autoria ou participação no delito.
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