Postado em 10 de Dezembro de 2008 - 13:34 - Lida 1220 vezes
1ª Turma desobriga cidadão de viajar para fazer exame de paternidade
Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu, nesta terça-feira (9), ordem de Habeas Corpus (RHC 95183) para desobrigar o cidadão S.A.P.F., que mora em São Paulo, de ter que viajar para a Bahia para realizar um exame de DNA.
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