1ª Turma desobriga cidadão de viajar para fazer exame de paternidade

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu, nesta terça-feira (9), ordem de Habeas Corpus (RHC 95183) para desobrigar o cidadão S.A.P.F., que mora em São Paulo, de ter que viajar para a Bahia para realizar um exame de DNA.

Fonte: STF

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