Postado em 08 de Maio de 2019 - 09:23 - Lida 1068 vezes
1ª Turma considera incabível sustentação oral em agravo contra decisão que rejeita habeas corpus
A maioria do ministros seguiu o voto da relatora, ministra Rosa Weber, segundo a qual o Regimento Interno do STF veda a possibilidade de sustentação oral em agravo interno e o novo CPC não traz essa possibilidade no âmbito do habeas corpus.
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