1ª Turma concede liberdade a acusado de depósito infiel com base na Súmula Vinculante 25

Com fundamento na Súmula Vinculante nº 25, que proíbe a prisão civil do depositário infiel, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liberdade a Pedro Cascaes Filho.

Fonte: STF

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