1ª Turma concede HC a condenado por tráfico de drogas que não recorreu por inércia de defensor dativo

Enquanto o Tribunal de Justiça de São Paulo considerava a circunstância de tratar-se de réu viciado, ou seja, ter a posse para uso, o STJ apontou a intenção de comercializar o produto.

Fonte: STF

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