1ª Turma Cível condena seguradora a pagar apólice

A apelada sustentou que o pagamento do seguro é indevido porque, à época da contratação, o segurado omitiu que sofria de graves doenças relacionadas ao alcoolismo, como insuficiência hepática e cirrose, assinalando uma declaração atestando perfeita condição de saúde

Fonte: TJMS

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