14ª turma: prescrição aplicável à execução fiscal de dívida ativa é de cinco anos

O caso trazido pela União versa sobre execução de dívida ativa originária de multa por infração à legislação trabalhista, e que foi aplicada à empresa Conspelmon Construções Ltda. Não tendo a empresa saldado a multa, a mesma resultou em constituição de crédito não tributário em favor da União

Fonte: TRT 2ª Região

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