O direito de arena nas relações desportivas trabalhistas

 Trata-se, em síntese, de um breve comentário sobre o instituto do direito de arena, contido no art. 42 da Lei Pelé, com a redação dada pela Lei 12.392/2011, e sua diferença com o direito de imagem, igualmente previsto no art. 87-A. 

Fonte: Ricardo Souza Calcini

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