Postado em 22 de Setembro de 2015 - 15:23 - Lida 2157 vezes
É válido o registro de frequência sem assinatura do empregado
Trata-se, em síntese, de um breve comentário sobre importante precedente da SBDI-1 do C. TST que, ao interpretar o § 2º do art. 74 da CLT, afastou a necessidade da assinatura do trabalhador como requisito de validade do registro de frequência
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