É válido o registro de frequência sem assinatura do empregado

Trata-se, em síntese, de um breve comentário sobre importante precedente da SBDI-1 do C. TST que, ao interpretar o § 2º do art. 74 da CLT, afastou a necessidade da assinatura do trabalhador como requisito de validade do registro de frequência

Fonte: Ricardo Souza Calcini

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

colunas/ricardo-calcini/e-valido-o-registro-de-frequencia-sem-assinatura-do-empregado

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid