Postado em 06 de Fevereiro de 2017 - 09:51 - Lida 14750 vezes
É nula decisão dos embargos de declaração, com efeito modificativo, sem manifestação prévia pela parte contrária
Trata-se de uma breve opinião sobre importantíssima temática relacionada à recente modificação jurisprudencial promovida pela Resolução nº 214 do C. TST. Nela, a mais alta Corte Trabalhista cancelou o item II da Orientação Jurisprudencial nº 142 da SBDI-1, por força dos efeitos do “overruling” trazido pelo Novo CPC de 2015. Doravante, todas decisões proferidas em grau de embargos de declaração, com efeitos infringentes, sem prévia manifestação pela parte contrária, serão consideradas nulas, de pleno direito, em processos trabalhistas a partir deste ano de 2017.
Receba os andamentos de processos e gerencie a rotina do seu escritório de advocacia com o software jurídico Auxilium. Mais agilidade e maior produtividade!
CampLearning a plataforma de cursos de ensino à distância com acesso ao conteúdo 24 horas por dia e atividades mais atuais para o mercado de ensino a distância e cursos livres!