É nula decisão dos embargos de declaração, com efeito modificativo, sem manifestação prévia pela parte contrária

Trata-se de uma breve opinião sobre importantíssima temática relacionada à recente modificação jurisprudencial promovida pela Resolução nº 214 do C. TST. Nela, a mais alta Corte Trabalhista cancelou o item II da Orientação Jurisprudencial nº 142 da SBDI-1, por força dos efeitos do “overruling” trazido pelo Novo CPC de 2015. Doravante, todas decisões proferidas em grau de embargos de declaração, com efeitos infringentes, sem prévia manifestação pela parte contrária, serão consideradas nulas, de pleno direito, em processos trabalhistas a partir deste ano de 2017.

Fonte: Ricardo Souza Calcini

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