Postado em 19 de Novembro de 2015 - 10:00 - Lida 23343 vezes
A multa de 40% do FGTS é verba rescisória?
Trata-se, em síntese, de um breve comentário sobre um relevante precedente da SBDI-1/TST, constante do "Informativo TST - nº 122", que fez incidir a multa do art. 477, § 8º, da CLT. Por entender que a multa de 40% do FGTS representa típica verba rescisória, deve ela ser paga nos prazos referidos no § 6º do mencionado dispositivo legal
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