Postado em 07 de Outubro de 2015 - 09:42 - Lida 8038 vezes
A fraude contra credores e a impossibilidade de seu reconhecimento pelo Juízo Trabalhista
Trata-se, em síntese, de um breve comentário sobre importante precedente da SBDI-2 do C. TST que, ao interpretar especialmente o art. 161 do Código Civil, declarou a incompetência do Juízo da Execução Trabalhista para, incidentalmente, reconhecer a fraude contra credores, por ser necessário o ajuizamento de "ação pauliana" ou "ação revocatória"
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