A exigência da certidão de antecedentes criminais como condição para admissão no emprego

O texto em questão pautou-se em um precedente oriundo da SBDI-1 do C. TST, no qual discutiu-se a possibilidade da apresentação da certidão de antecedentes criminais e a eventual condenação do empregador em indenização por danos morais ao submeter o trabalhador a aludido procedimento. Destarte, trata-se de temática que, a meu ver, reflete diretamente no cotidiano das relações trabalhistas.

Fonte: Ricardo Souza Calcini

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