A coibição da intermediação de mão de obra pela nova lei da terceirização

Fruto do então PL 4.330/2004, aprovado pela Câmara dos Deputados, o atual PLC 30/2015, em trâmite perante o Senado Federal, passou a prever uma disposição peculiar, no § 3º do seu art. 4º, que não existia à época e que, confesso, ninguém se atentou para a relevância da modificação. Isso, ao meu ver, como está escrito no texto, importará significativa mudança na própria aplicabilidade do instituto da terceirização

Fonte: Ricardo Souza Calcini

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