O Tema 709 do STF e o Regime Próprio

O presente artigo discute a aplicação, em sede de Regime Próprio de Previdência Social, da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no tema de repercussão geral n.º 709 no sentido de que é constitucional a vedação de que o aposentado de forma especial continue a exerce atividades onde haja exposição a agentes nocivos, considerando a aplicação subsidiária das normas do Regime Geral ante ao que estabelece a Súmula Vinculante n.º 33 ou mesmo regras estabelecidas por reforma previdenciária local, bem como o fato de que as regras de acúmulo de proventos e remuneração no serviço público estão expressamente previstas na Constituição Federal.

Fonte: Bruno Sá Freire Martins

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