Portaria Ministerial 620/2021 e sua inconstitucionalidade

A Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência 620/2021 é fruto de patente conduta negacionista, antivacina e anticiência do atual governo federal brasileiro. E, padece tanto de inconstitucionalidade formal e substancial, interferindo gravemente na livre iniciativa, um dos pilares da República Federativa do Brasil.

Fonte: Gisele Leite

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