A Lei do Superendividamento e ampliação principiológica do CDC

A Lei 14.181/2021 alterou dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (CDC) brasileiro e do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003)[1] representa significativo progresso na defesa da cidadania e da dignidade da pessoa humana, resguardando as condições mínimas de subsistência das pessoas que se encontram em situação de superendividamento.

Fonte: Gisele Leite e Ramiro Luiz Pereira da Cruz

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