Notíciasem 14/10/2024

Comissão de Constituição e Justiça aprova proposta que permite ao Congresso suspender decisão do Supremo

A proposta altera a Constituição e ainda precisa ser analisada por uma comissão especial e aprovada em dois turnos de votação na Câmara e no Senado

Doutrinaem 14/10/2024

Inteligência Artificial transforma a digitalização de documentos jurídicos

Com tecnologias avançadas, setor jurídico ganha agilidade, segurança e conformidade com a LGPD

Doutrinaem 13/10/2024

Danos causados à dimensão existencial da pessoa humana

O atual texto constitucional brasileiro de 1988 estabelece a cláusula geral de tutela da pessoa humana que possui dentre os componentes o reconhecimento do direito à reparação integral dos danos por esta sofridos em face do comportamento de outrem.

Doutrinaem 13/10/2024

O Conceito de Preceito Fundamental

Cabe, primeiramente, avaliar se é essencial ou não o que sejam preceitos fundamentais, ou se deve ser apreendidos como um conceito jurídico indeterminado. As lições de doutrinadores ou jurisconsultos com o fim de contribuir para aclarar sobre o conceito enfocado.

Doutrinaem 13/10/2024

Montesquieu revira-se no túmulo

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou em 9.10.2024 a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que dá ao Congresso Nacional o poder de sustar decisão judicial do Supremo Tribunal feral.

Doutrinaem 13/10/2024

O tempo e o direito penal e direito processual penal.

A incidência da preclusão sobre o exercício do direito à prova no processo penal envolve tanto a doutrina de processo civil como a penal, tanto na Itália como no Brasil e a constatação dos aspectos de consenso e dissenso. Enfim, trata-se de um risco calculado entre as exigências de acertamento fático possível e a celeridade processual. Há tanto a

Doutrinaem 13/10/2024

Homo sapiens, ética e direito.

O homem se revelou eminentemente gregário, da sua convivência social fez exsurgir o direito, tido como fenômeno social de sua própria cultural, dotado de suas regras e suas sanções. Eis que o adágio ubi est societas, ibi ius, onde haver sociedade, aí estará o direito. Por isso, a Ciência do Direito é uma ciência social aplicada.