Notíciasem 18/01/2021
Brasil tem 209.906 mortes por Covid e 8.490.133 casos confirmados
País contabilizou total de 209.906 óbitos e 8.490.133 casos de Covid-19.
Notíciasem 18/01/2021
Decolar é condenada por cancelamento de voo que obrigou que a viajante ficasse por 24 dias a mais em Seul durante a pandemia
A autora do processo adquiriu passagens com a Decolar para viajar para Seul (Coréia do Sul) em 15/02/2020 e retorno datado em 16/03/2020, contudo com o advento da pandemia mundial, COVID 19, teve seu voo de retorno cancelado, tendo que permanecer mais 24 dias em Seul aguardando ser realocada em outro voo.
Notíciasem 18/01/2021
Usuária de patinete compartilhado deve ser indenizada após sofrer acidente
O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$4 mil.
Doutrinaem 18/01/2021
Green Card por meio de investimentos rurais nos Estados Unidos
Por Daniel Toledo.
Doutrinaem 18/01/2021
Regulamentação da transação tributária pelo Estado de São Paulo
Por Emily Costa, tributarista do WFaria Advogados.
Notíciasem 18/01/2021
Turma mantém condenação por cobrança de seguro saúde em "fatura carona"
A empresa foi ainda proibida de realizar cobrança referente ao cartão Saúde Mais, cujas faturas foram enviadas junto à fatura de cartão de crédito.
Notíciasem 18/01/2021
Turista deve ser reembolsada por seguro viagem após sofrer acidente no exterior
A decisão é da juíza titular do 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
Notíciasem 18/01/2021
Motorista de aplicativo será indenizado por bloqueio de conta sem justificativa
A 99 também foi condenada a pagar ao autor indenização por lucros cessantes.
Notíciasem 18/01/2021
Mulheres que xingaram criança de oito anos deverão pagar indenização
Elas devem pagar indenização por danos morais no valor de R$ 8,8 mil.
Notíciasem 18/01/2021
Encarregado consegue aumentar valor de indenização após situação de homofobia
Para a 6ª Turma, o valor fixado de R$ 8 mil não foi proporcional ao dano sofrido.
Notíciasem 18/01/2021
TST afasta dedução de honorários do valor de precatórios devidos a viúva
O contrato de prestação de serviços envolvia o sindicato, e não o empregado falecido.
Doutrinaem 18/01/2021
Pacote Anticrime: Mudanças nas Leis Penais Extravagantes
Este artigo teve como objetivo analisar as alterações ocorridas em determinadas leis penais extravagantes, após a promulgação da Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019, conhecida como Pacote Anticrime, que instituiu mudanças no Código Penal, Código Processual Penal e em algumas das diversas leis extravagantes. As leis escolhidas para serem analisadas neste artigo, foram: Lei de crimes hediondos (Lei nº 8.072/90); Lei das Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/13); Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84); Lei de Drogas (Lei nº 11.343/06); Lei da Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92); Lei de Interceptação telefônica (Lei n° 9.296/96); Lei do “Disque-denúncia” (Lei nº 13.608/18)e a Lei de Identificação Criminal (Lei nº 12.037/2009). O pacote anticrime foi criado com o objetivo de combater o crime organizado, a criminalidade violenta e à corrupção. O artigo será escrito através de revisão bibliográfica realizada por meio do estudo de doutrinas e legislações existentes sobre o tema que estão disponíveis em meio eletrônico.
Doutrinaem 18/01/2021
Os Aspectos Processuais da Confissão no Acordo de Não Persecução Penal
O acordo de não persecução penal, introduzido junto ao Pacote Anticrime (Lei nº 13.964), publicada no dia 24 de dezembro de 2019, especificamente em seu artigo 28-A, tratou de criar um instituto, que se revela como parâmetro de uma justiça negociada e consensual, conhecida no sistema anglo-americano como “plea bargain”, proposto ao investigado, para que seja ágil e célere o resultado das demandas, afim de garantir respaldo as vítimas, no que culmine a crimes cuja a pena máxima em abstrato não ultrapasse quatro anos, e que tenham como características crimes praticados sem violência ou grave ameaça, analisará esta pesquisa com base em revisões bibliográficas e cientificas, tendo em vista o ordenamento jurídico brasileiro os posicionamentos distintos sobre as afrontas as garantias constitucionais garantidas pela Constituição Federal de 1988, cujo o investigado para que tenha o seu acordo homologado perante a justiça, deve confessar a pratica delitiva, infringindo princípios da inocência, não autoincriminação como também o direito ao silêncio, todos assegurados pela norma máxima vigente, Constituição Federal, em seu artigo 5º da inciso LVII.
Notíciasem 18/01/2021