Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: TRT3

Vendedora dispensada em função da pandemia não consegue indenização por danos morais

Como exposto, a dispensa se deu no limiar da pandemia de COVID-19, momento em que pairavam inúmeras incertezas quanto à magnitude da crise e ao tempo necessário de isolamento social. Ademais, a reclamada desincumbiu-se do ônus de comprovar que deu continuidade às suas atividades comerciais de modo online através das redes sociais (fls. 88/89), o que, por si só, já respalda a modalidade trabalhada do aviso prévio.

Processo Judicial EletrônicoData da Autuação: 01/07/2020Valor da causa: R$ 11.111,96Partes:AUTOR: G. B. D. A.ADVOGADO: M. B.RÉU: N. C. D. R. E A. EIRELIADVOGADO: L. M. H.SENTENÇAVistos.1 ? Dispensado o relatório, nos termos do art. 852-I da CLT.2 ? Decide-se.2.1 ? SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. GARANTIA DE EMPREGO. DANO MORAL:A reclamante alegou que: foi contratada em 11/11/19 para exercer a função de Vendedora; devido à pandemia COVID-19, a reclamada optou por suspender o contrato de ...

Palavras-chave: CLT Dispensa Pandemia Suspensão Contrato de Trabalho Indenização Danos Morais