Fonte: TRT3
Postado em 13 de Dezembro de 2018 - 11:32 - Lida 1139 vezes
Varejista é condenada a indenizar empregado por revista de pertences pessoais na presença de outras pessoas
O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$1.000,00 (mil reais).
RTSum 0010200-05.2018.5.03.0171AUTOR: E.G.D.S.RÉU: L.A.S.SENTENÇA1 - RELATÓRIODispensado, nos moldes do disposto no art. 852, I, da CLT.2 - FUNDAMENTOS2.1 - Questão de OrdemFriso que será utilizada nesta sentença a numeração por folhas, observando-se a ordem crescente de abertura do arquivo em PDF na data de publicação da sentença.2.2 - Jornada de Trabalho - Horas Extras - Minutos Residuais - Datas Comemorativas e Campanhas PromocionaisO reclamante alega que foi admitido pela reclamada em ...