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Fonte: Sentença Trabalhista

União terá de pagar indenização de R$ 50 mil por lançar nome de empregador em "lista suja".

Trata-se de embargos de declaração opostos pela ré, sob o fundamento de contradição.

Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Vara do Trabalho de Jardim- MS Processo nº 00002.2008.076.24.00-2 SENTENÇA de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO I - RELATÓRIO: Trata-se de embargos de declaração opostos pela ré, sob o fundamento de contradição. É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO: Tempestivos. Conheço, pois atendem os pressupostos de admissibilidade. Diz a embargante que é contraditória a sentença que reconheceu a veracidade da notícia veiculada por meio da ...

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