Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: TRT 10

Trabalhadora deve receber auxílio alimentação por trabalho aos sábados

A reclamante assevera que a reclamada lhe paga o auxílio alimentação de segunda à sexta-feira, mas não aos sábados. Requer, assim, a condenação da reclamada no pagamento do auxílio alimentação referente aos sábados, parcelas vencidas e vincendas, conforme previsão em convenção coletiva

8ª Vara do Trabalho de Brasília - DFProcesso n.º 0000576-77.2014.5.10.0008Aos 6 dias de abril de dois mil e quinze às 17h11min, na presença da MM. Juíza Vanessa Reis Brisolla, foram apregoados os litigantes, M. R. M. D. S., autor e FOCCUS ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA., ré.A seguir, observadas as demais formalidades legais, foi proferida a seguinteSENTENÇAVistos, etc.Dispensado o relatório, nos termos do art. 852-I, da CLT.DECIDE-SE:1. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SÁBADOS.Alega a reclamante ter ...

Palavras-chave: Ação Trabalhista Recebimento Auxílio Alimentação Compensação