Fonte: TRT3
Postado em 11 de Agosto de 2020 - 15:01 - Lida 615 vezes
Técnico que era exposto à rede elétrica receberá o adicional de periculosidade
A reclamada deverá pagar adicional de periculosidade, no período imprescrito do contrato, no importe de 30% do salário-base do autor, com reflexos em saldo de salário, férias + 1/3, gratificação natalina, FGTS + 40%.
ATOrd 0011660-38.2017.5.03.0017AUTOR: W. A. B.RÉU: CLARO S.A.TERMO DE AUDIÊNCIAPROCESSO Nº. 0011660-38.2017.5.03.0017Aos 26 dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove, na sala de audiências desta Vara, sob a presidência do MM. Juiz Togado, Dr. HELDER VASCONCELOS GUIMARÃES, foi proferida a seguinte sentença, tendo como partes W. A. B., reclamante, CLARO S.A., reclamada.RELATÓRIOW. A. B. ajuizou Reclamatória Trabalhista em face de CLARO S.A., ambos devidamente qualificados nos autos.Com ...