Fonte: TRT10
Postado em 13 de Novembro de 2017 - 11:54 - Lida 1018 vezes
Servente que sofreu acidente de trabalho em área isolada deve receber indenização por danos morais
O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
Processo: 1059-52.2015.5.10.0015Reclamante: E. M. A. D. S.Reclamada: HOUSE ADMINISTRAÇÃO CONDOMINIAL LTDA. EPPSENTENÇAI ? RELATÓRIOE. M. A. D. S. ajuizou ação trabalhista em face de HOUSE ADMINISTRAÇÃO CONDOMINIAL LTDA. EPP, afirmando que prestou serviços à reclamada desde 15/03/2009, na função de servente condominial. Aduziu que trabalhava em condições insalubres, que sofreu acidente de trabalho com sequelas até os dias atuais, que em 12/05/2015 foi alvo de indevida suspensão, que trabalhou em ...