Fonte: TRT10
Postado em 02 de Setembro de 2019 - 10:44 - Lida 602 vezes
Revertida justa causa aplicada a trabalhador que prestou mau atendimento a um único cliente
A reclamada não observou o princípio da imediatidade, posto que o ato faltoso teria ocorrido em 11/06/2018 e a demissão por justa causa se deu apenas em 04/07/2018, quase um mês após a conduta faltosa faltosa do empregado.
RTSum 0000980-95.2018.5.10.0103RECLAMANTE: D. D. C. S.RECLAMADO: A. B. T. E I. S/AATA DE AUDIÊNCIAEm 10 de setembro de 2018, na sala de audiências da MM. 03ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF, em audiência de julgamento presidida pelo Exmo Juiz Osvani Soares Dias, relativa ao processo supra identificado.Às 17h30min, foram apregoadas as partes: ausentes.Em prosseguimento, proferiu-se a seguinteSENTENÇAI - RELATÓRIO: dispensado, na forma do artigo 852-I da CLT.II - FUNDAMENTAÇÃOMODALIDADE ...