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Fonte: TRT 10

Operadora de telemarketing deve receber como extra o período trabalhado além da sexta hora diária

A trabalhadora afirma, em síntese, que durante todo o pacto cumpriu atividades típicas da função de operador de telemarketing, cuja jornada máxima é limitada a seis horas, mas trabalhava oito horas por dia, sem receber o pagamento das horas extras

Processo nº 0001988-44.2013.5.10.0019SENTENÇAVistos os autos.I - RELATÓRIOG. D. N., devidamente qualificada à fl. 02, ajuizou reclamação trabalhista em face de CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS, também qualificada, noticiando que foi empregada da ré de 03/11/2009 a 04/03/2013, quando foi imotivadamente dispensada.Afirma, em síntese, que durante todo o pacto cumpriu atividades típicas da função de operador de telemarketing, cuja jornada máxima é limitada a seis horas, mas trabalhava oito ...

Palavras-chave: Operadora Telemarketing Recebimento Extra Período Trabalhado Sexta Hora