Fonte: TRT 10
Postado em 03 de Agosto de 2015 - 15:04 - Lida 992 vezes
Operadora de telemarketing deve receber como extra o período trabalhado além da sexta hora diária
A trabalhadora afirma, em síntese, que durante todo o pacto cumpriu atividades típicas da função de operador de telemarketing, cuja jornada máxima é limitada a seis horas, mas trabalhava oito horas por dia, sem receber o pagamento das horas extras
Processo nº 0001988-44.2013.5.10.0019SENTENÇAVistos os autos.I - RELATÓRIOG. D. N., devidamente qualificada à fl. 02, ajuizou reclamação trabalhista em face de CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS, também qualificada, noticiando que foi empregada da ré de 03/11/2009 a 04/03/2013, quando foi imotivadamente dispensada.Afirma, em síntese, que durante todo o pacto cumpriu atividades típicas da função de operador de telemarketing, cuja jornada máxima é limitada a seis horas, mas trabalhava oito ...