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Fonte: TRT 10

Operadora de documentos que trabalhava como digitadora deve receber horas extras por diferenças na jornada

A trabalhadora propôs ação trabalhista contra a empresa, afirmando que cumpria jornada extra e sem intervalos, não recebendo a paga devida.

ATA DE AUDIÊNCIAPROCESSO: 1443-85.2014.5.10.0003RECLAMANTE: R. D. S. C.RECLAMADA: ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS S/A E DATALINK LTDAAos 24 dias do mês de julho do ano de 2015, às 17h30, a 3ª Vara do Trabalho de Brasília-DF realizou audiência relativa ao processo identificado em epígrafe.Aberta a audiência, as partes, por ordem do MM. Juiz do Trabalho FRANCISCO LUCIANO DE AZEVEDO FROTA, foram apregoadas, estando presentes as que assinam esta ata.O MM. Juiz passou a decidir o litígio nos termos ...

Palavras-chave: Operadora Documentos Digitadora Recebimento Horas Extras