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Fonte: TRT3

Município indenizará trabalhador que perdeu seguro-desemprego por cadastro indevido

Ele receberá R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de danos morais.

RTOrd 0010583-75.2018.5.03.0108AUTOR: G. M. D. J. P.RÉU: MUNICÍPIO DE ITABIRASENTENÇA - PJe-JT1. RELATÓRIOG. M. D. J. P., devidamente qualificado, ajuizou reclamação trabalhista contra MUNICÍPIO DE ITABIRA e, pelos fatos e fundamentos articulados na peça de ingresso, formulou os pedidos discriminados na inicial. Atribuiu à causa o valor de R$38.200,00 e juntou documentos e procuração.O reclamado apresentou defesa escrita com documentos, sobre os quais se manifestou o reclamante.Na audiência em ...

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Perda Seguro-desemprego Cadastro Indevido CLT CC CF