Fonte: TRT 10
Postado em 24 de Julho de 2015 - 11:10 - Lida 1288 vezes
Justiça reconhece vínculo empregatício de um professor de canto do Instituto de Música do DF
Diz o autor que foi admitido em 01/02/2013 para ocupar o cargo de professor de canto, sendo dispensado em 03/07/2014. Assevera que a CTPS somente foi anotada em 24/02/2014 e que, na mesma data, a reclamada obteve do demandante a assinatura de um aviso prévio, de maneira ardilosa. Ante tais fatos, requereu o reconhecimento do vínculo empregatício no período anterior ao registro e a declaração de nulidade do pedido de demissão
PROCESSO Nº: 0000948-29.2014.5.10.0007RECLAMANTE: V. E. M. C.RECLAMADO: INSTITUTO DE MÚSICA DO DISTRITO FEDERALSENTENÇAI - RELATÓRIODispensado, nos termos do artigo 852-I da Consolidação das Leis do Trabalho, por se tratar de Reclamação Trabalhista submetida ao rito sumaríssimo.II ? FUNDAMENTAÇÃO1. LIQUIDAÇÃO DOS PEDIDOS ? EXTINÇÃO DO FEITO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITOA reclamada requereu a extinção do feito sem apreciação do mérito, pelo fato de o reclamante não ter considerado a correta soma dos ...