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Fonte: TRT3

JT nega vínculo de emprego doméstico a jardineiro que trabalhava dois dias por semana

Sendo incontroversa a relação de trabalho, coube ao réu o ônus de comprovar que não houve o alegado vínculo de emprego, por se tratar a prestação de serviço pautada na Lei dos Domésticos, Lei 5.859/72, fato impeditivo ao reconhecimento da relação empregatícia.

Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo0010159-25.2019.5.03.0164Processo Judicial EletrônicoData da Autuação: 13/02/2019Valor da causa: $4,469.85Partes:AUTOR: S.A.S.RÉU: G.A.S.L.SENTENÇAI - RELATÓRIODispensado o relatório, por se tratar de demanda sujeita ao procedimento sumaríssimo, nos termos do art. 852-I, Caput, CLT.II - FUNDAMENTAÇÃOCarência de ação.As alegações do réu em sede de preliminar de "carência de ação" prendem-se nitidamente ao mérito, onde serão apreciadas, não havendo qualquer ...

Palavras-chave: CLT Lei dos Domésticos Vínculo Empregatício CPC/2015 Reclamação Trabalhista