Fonte: TRT3
Postado em 29 de Outubro de 2019 - 12:39 - Lida 738 vezes
JT nega vínculo de emprego doméstico a jardineiro que trabalhava dois dias por semana
Sendo incontroversa a relação de trabalho, coube ao réu o ônus de comprovar que não houve o alegado vínculo de emprego, por se tratar a prestação de serviço pautada na Lei dos Domésticos, Lei 5.859/72, fato impeditivo ao reconhecimento da relação empregatícia.
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo0010159-25.2019.5.03.0164Processo Judicial EletrônicoData da Autuação: 13/02/2019Valor da causa: $4,469.85Partes:AUTOR: S.A.S.RÉU: G.A.S.L.SENTENÇAI - RELATÓRIODispensado o relatório, por se tratar de demanda sujeita ao procedimento sumaríssimo, nos termos do art. 852-I, Caput, CLT.II - FUNDAMENTAÇÃOCarência de ação.As alegações do réu em sede de preliminar de "carência de ação" prendem-se nitidamente ao mérito, onde serão apreciadas, não havendo qualquer ...