Fonte: TRT3
Postado em 16 de Abril de 2019 - 15:56 - Lida 1143 vezes
Guitarrista autônomo não consegue vínculo de emprego com dupla de cantores
O modo como se deu a prestação de serviços pelo reclamante é usual no mercado, revelando-se vantajoso para os músicos, que recebem por apresentação, sem vínculo de emprego, em vários locais e em parceria com outros músicos.
RTOrd 0010448-40.2018.5.03.0148AUTOR: S. H. A.RÉU: W. P. G.TERMO DE AUDIÊNCIA relativa ao Processo nº 0010448-40.2018.5.03.0148Aos 24 dias do mês de julho de 2018 às 17:00 horas, o Juiz Federal do Trabalho, Titular da Vara do Trabalho de Pará de Minas - MG, Dr. WEBER LEITE MAGALHÃES PINTO FILHO, profere a seguinte decisão nos autos da Ação Trabalhista proposta por S. H. A. em face de W. P. G. e R. A. M. B..1 ? RELATÓRIO1.1 - S. H. A. propõe Ação Trabalhista contra W. P. G. e R. A. M. B., todos ...