Fonte: TRT3
Postado em 06 de Agosto de 2018 - 12:05 - Lida 744 vezes
Empresa terá que indenizar motorista que teve quadro depressivo agravado por assalto sofrido no trabalho
O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
RTOrd 0011505-38.2015.5.03.0168AUTOR: C.R.D.S.RÉU: T.I.E.C.LSENTENÇAI - RELATÓRIOC.R.D.S. propôs a presente reclamação trabalhista em face de T.I.E.C.L por entender, pelos fatos e fundamentos expostos na inicial, fazer jus à concessão das tutelas pleiteadas na petição de ID. 27d8f70. Postulou gratuidade de justiça. Deu à causa o valor de R$ 250.000,00. Juntou documentos, declaração de pobreza e procuração.Na audiência inicial (ID. 9e8e98d), rejeitada a conciliação, a reclamada ofertou defesa ...