Fonte: TRT3
Postado em 27 de Fevereiro de 2019 - 10:32 - Lida 1172 vezes
Empresa é condenada em danos morais por não oferecer banheiros separados por sexo no local de trabalho
O valor da indenização foi fixado em R$ 3.000,00.
RTOrd 0011822-05.2014.5.03.0028AUTOR: M. R. S.RÉU: S. T. A. S/AI. RELATÓRIOTrata-se de ação trabalhista movida por M. R. S. em face de S. T. A. S.A. dizendo que diversos direitos trabalhistas seus foram desrespeitados pela reclamada. Pretende os direitos listados às fls, atribuindo a causa o valor de R$30.000,00, junta procuração e documentos.Citada, a reclamada apresenta defesa escrita e documentos.Manifestação da autora.Produzida prova pericial, com manifestação das partes.Em audiência de ...