Fonte: TRT3
Postado em 12 de Agosto de 2022 - 13:14 - Lida 399 vezes
Empresa deverá indenizar ex-empregada por destruir caderno com anotações pessoais após a rescisão contratual
O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$5.000,00.
Processo Judicial EletrônicoData da Autuação: 10/02/2020Valor da causa: R$ 57.376,15Partes:AUTOR: S. C. C. R.ADVOGADO: F. C. M.RÉU: T. E. C. E S. LTDAADVOGADO: R. R. D. S.Aberta a audiência foram, de ordem do MM. Juiz, apregoadas as partes, ausentes, sendo proferida a seguinte DECISÃO:De início, registro que as páginas citadas nesta decisão são aquelas constantes do arquivo virtual do processo, em PDF, baixado em ordem crescente.RELATÓRIOS. C. C. R., já qualificada nos autos, ajuizou reclamação ...