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Fonte: TRT 10

Empregador pode exigir, sem excessos, boa aparência de trabalhador

Regras relativas à aparência do empregado, quando não discriminatórias ou excessivamente rigorosas, inserem-se no âmbito do poder diretivo do empregador, por se relacionar à própria imagem da empresa diante dos seus clientes e da sociedade como um todo e, por tal razão, não constituem ilícitos a ensejar qualquer reparação civil, explicou a juíza

ATA DE AUDIÊNCIAPROCESSO : 0001119-44.2014.5.10.0020RECLAMANTE: R. S. D. F.RECLAMADA: LOCALIZA RENT A CAR S.A.Aos 02 dias do mês de julho do ano de 2015, perante a Eg. 20ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA - DF, sob a direção da MM. Juíza do Trabalho Titular JÚNIA MARISE LANA MARTINELLI, realizou-se a audiência relativa ao processo identificado em epígrafe.A audiência teve início às 17h30, momento em que foram apregoadas as partes.Ausentes.Foi prolatada sentença nos seguintes termos:I - RELATÓRIOR. ...

Palavras-chave: Indenização Danos Morais CLT Reclamação Trabalhista Honorários Advocatícios Gratuidade de Justiça