Fonte: TRT10
Postado em 02 de Outubro de 2018 - 11:21 - Lida 584 vezes
Empregador deve pagar pensão por morte a viúva de trabalhador falecido
Além da pensão, a viúva receberá indenização no valor de R$ 30.000,00.
RTOrd 0000898-55.2017.5.10.0861RECLAMANTE: E.D.J.B.M.RECLAMADO: M.B.V.N.RelatórioTrata-se de demanda em que o reclamantes formulam os pedidos de indenização por despedida arbitrária e reparação por danos morais e materiais, além do registro do contrato de trabalho na CTPS, fazer os recolhimentos previdenciários e pagar multa do artigo 477, da CLT.O reclamado defendeu-se. Arguiu preliminares de ilegitimidade passiva, ativa e inépcia da inicial. No mérito, contestou os pedidos, alegando não ter ...