Fonte: TRT3
Postado em 17 de Agosto de 2022 - 16:37 - Lida 361 vezes
Empregada submetida a ócio forçado durante o aviso-prévio será indenizada
Os pedidos formulados na reclamação trabalhista foram julgados procedentes em partes.
Processo Judicial EletrônicoData da Autuação: 09/12/2020Valor da causa: R$ 51.545,35Partes:AUTOR: F. H. D. O.ADVOGADO: S. L. D. S.ADVOGADO: F. F. N.RÉU: A. & C. LTDAADVOGADO: H. R. D. S.PERITO: L. S. D. F.Nos autos da presente reclamação trabalhista, o Juiz do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora proferiu a seguinte sentença:RELATÓRIOF. H. D. O. ajuizou a presente ação em face de A. & C. LTDA., qualificados nos autos, pleiteando, com argumentos fáticos e jurídicos aduzidos na petição ...