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Fonte: TRT10

Empregada que desenvolveu doença ocupacional e incapacidade para o trabalho será indenizada

A trabalhadora disse que foi acometida por doença ocupacional e que a ré não observou as normas mínimas de segurança e medicina no trabalho, não tendo usufruído dos intervalos em molde a evitar a fadiga, já que se tratava de atividade repetitiva. Assevera que encontra-se incapacitada para o trabalho.

Processo n. 0000042-85.2013.5.10.0003 3ATA DE AUDIÊNCIAAos vinte e sete dias do mês de outubro de 2015, às 17h44, a Juíza do Trabalho Thais Bernardes Camilo Rocha, em substituição na MM. 3ª Vara do Trabalho de Brasília-DF, declara aberta a audiência destinada ao julgamento do processo nº 0000042-85.2013.5.10.0003, entre as partes C. d. S. e Braslo Produtos de Carne Ltda, reclamante e reclamada, respectivamente.Constatou-se a presença dos que assinam a presente ata, sendo proferida a ...

Palavras-chave: CC Doença Ocupacional Indenização Danos Morais Danos Materiais