Fonte: TRT 10
Postado em 20 de Julho de 2015 - 15:54 - Lida 761 vezes
Dispensa sem justa causa a menos de um mês da data base garante direito a indenização
Uma trabalhadora dispensada sem justa causa pela Mobitel S/A a menos de um mês da data base de sua categoria obteve na Justiça o direito de receber indenização equivalente a um salário mensal
PROCESSO Nº 0001888-97.2014.5.10.0005 RECLAMANTE: J. K. D. A. RECLAMADA: MOBITEL S/A. SENTENÇA I - RELATÓRIO Dispensado, nos termos do art. 852-I, caput, da CLT. II - FUNDAMENTAÇÃO 1. MÉRITO 1.1. DA REVELIA DA RECLAMADA Apesar de regularmente notificada pela via Postal em 19/01/2015 (fls. 39-verso), não compareceu a Reclamada à audiência inaugural realizada por este Juízo em 13/04/2015 (fls. 83), restando, assim, caracterizada a sua revelia e a consequente confissão ficta com relação aos fatos ...