Fonte: TRT10
Postado em 26 de Outubro de 2018 - 10:34 - Lida 641 vezes
Copeira terá direito a estabilidade gestacional mesmo após pedido de demissão
Ela receberá indenização pelo período remanescente de Estabilidade Gestacional, correspondente à soma dos salários vencidos e vincendos desde a demissão, em 20/12/2017, acrescida dos reflexos em 13º salários e férias+1/3.
Vara do Trabalho do Gama - DF RTSum 0000491-34.2018.5.10.0111RECLAMANTE: R. A. G.RECLAMADO: SANOLI INDUSTRIA E COM DE ALIMENTAÇÃO LTDAATA DE AUDIÊNCIAEm 23 de maio de 2018, na sala das sessões da MM. VARA DO TRABALHO DO GAMA/DF, sob a direção do Exmo. Juiz CLAUDINEI DA SILVA CAMPOS, realizou-se audiência de julgamento relativa ao processo identificado em epígrafe.Às 15 h 59 min, aberta a audiência, foram, de ordem do Exmo. Juiz do Trabalho, apregoadas as partes.Presentes os que assinam ao ...