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Fonte: TRT10

Copeira terá direito a estabilidade gestacional mesmo após pedido de demissão

Ela receberá indenização pelo período remanescente de Estabilidade Gestacional, correspondente à soma dos salários vencidos e vincendos desde a demissão, em 20/12/2017, acrescida dos reflexos em 13º salários e férias+1/3.

Vara do Trabalho do Gama - DF RTSum 0000491-34.2018.5.10.0111RECLAMANTE: R. A. G.RECLAMADO: SANOLI INDUSTRIA E COM DE ALIMENTAÇÃO LTDAATA DE AUDIÊNCIAEm 23 de maio de 2018, na sala das sessões da MM. VARA DO TRABALHO DO GAMA/DF, sob a direção do Exmo. Juiz CLAUDINEI DA SILVA CAMPOS, realizou-se audiência de julgamento relativa ao processo identificado em epígrafe.Às 15 h 59 min, aberta a audiência, foram, de ordem do Exmo. Juiz do Trabalho, apregoadas as partes.Presentes os que assinam ao ...

Palavras-chave: CLT Estabilidade Provisória Gestante Demissão ADCT CPC/2015 CF Súmula TST