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Fonte: TRT3

Controladora de acesso que não dispunha de assento no local de trabalho e não fazia pausas será indenizada

Ela receberá R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais.

Processo Judicial EletrônicoData da Autuação: 13/02/2021Valor da causa: R$ 39.295,56Partes:AUTOR: I. S. D.ADVOGADO: R. F. D. C.RÉU: T. S. S. E S. S/AADVOGADO: L. S. D. L. C. J.RÉU: M. S. LTDAADVOGADO: L. S. D. L. C. J.RÉU: P. S. A. DE S. C. LTDAADVOGADO: K. A. P. R.ADVOGADO: C. S. C.ATA DE AUDIÊNCIA DO PROCESSOATSum 0010087-50.2021.5.03.0105Aos quinze dias de outubro de 2021, realizou-se audiência de julgamento da reclamação trabalhista proposta por I. S. D. em face de T. S. S. E S. LTDA., M. ...

Palavras-chave: CLT Indenização CPC/15 Súmula TST Reforma Trabalhista CC Danos Morais