Fonte: TRT10
Postado em 26 de Novembro de 2015 - 15:36 - Lida 1317 vezes
Condomínio é condenado por assédio moral contra empregada deficiente
Afirmou a reclamante que sofreu assédio moral no trabalho, eis que, em razão da deficiência no seu braço esquerdo, era motivo de chacotas, brincadeiras de péssimo gosto e humilhações no ambiente de trabalho, especialmente de sua chefe imediata, que o comparava à genitália masculina, e ainda, desferia comentários inapropriados, às gargalhadas e algazarra
Proc. n° 0520/2015 - 14ª V. TATA DE AUDIÊNCIAAos 27 dias do mês de outubro do ano de 2015, na sala de sessões da 14ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), sob a direção do Exmo. Juiz do Trabalho Titular, Dr. ERASMO MESSIAS DE MOURA FÉ, realizou-se a audiência de julgamento relativa ao Processo n° 0000520-89.2015.5.10.0014, entre as partes: J. L. D. S., reclamante, e CONDOMÍNIO BRASIL 21, reclamada.Às 17h00, aberta a audiência, de ordem do Sr. Juiz do Trabalho, foram apregoadas as partes. Presentes ...