Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: TRT3

Condenado em regime aberto que prestava serviços a empresa tem reconhecido vínculo de emprego

O reclamante teria laborado no período compreendido entre 12.10.2017 até 17.05.2018, data em foi dispensado de forma injusta e imotivada e sem que tenha sido realizado o acerto rescisório devido, não teve o registro do contrato de trabalho em sua carteira profissional, o que agora pleiteia.

RTSum 0011212-29.2018.5.03.0050AUTOR: D. L. G.RÉU: B. B. LTDA , I. B. LTDA , R. C. G.VARA DO TRABALHO DE BOM DESPACHO-MGATA DE AUDIÊNCIA RELATIVA AO PROCESSONÚMERO 0011212-29.2018.5.03.0050Aos 29 dias do mês de Julho do ano 2016, a VARA DO TRABALHO DE BOM , em sua sede e sob a titularidade da MMª. DESPACHO - MG Juíza do Trabalho, DRA. ÂNGELA CRISTINA DE ÁVILA AGUIAR AMARAL procedeu ao julgamento da reclamação trabalhista ajuizada por D. L. G. em face de B. B. LTDA., I. B. LTDA e R. C. G..Aberta ...

Palavras-chave: CLT Reconhecimento Vínculo Empregatício CF Reforma Trabalhista Súmula TST