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Fonte: TJRJ

Viúva é condenada a 18 anos por morte de marido

Ação penal

Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público em face de H.G.D.S.R, pronunciada por infração ao art. 121, §2º incs. I e III n/f art. 29, ambos do Código Penal, já que segundo a Denúncia, concorreu para a morte da vítima JORGE RIBEIRO, seu marido, determinando e auxiliando o executor do homicídio a praticá-lo, elaborando plano de delito, prestando informações sobre a rotina da vítima e facilitando a fuga do executor do crime, qualificado pelo emprego de meio cruel e praticado por ...

Palavras-chave: Crime; Homicídio; Condenação; Lei da Cadeira Vazia