Fonte: TJRJ
Postado em 05 de Setembro de 2011 - 11:11 - Lida 433 vezes
Viúva é condenada a 18 anos por morte de marido
Ação penal
Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público em face de H.G.D.S.R, pronunciada por infração ao art. 121, §2º incs. I e III n/f art. 29, ambos do Código Penal, já que segundo a Denúncia, concorreu para a morte da vítima JORGE RIBEIRO, seu marido, determinando e auxiliando o executor do homicídio a praticá-lo, elaborando plano de delito, prestando informações sobre a rotina da vítima e facilitando a fuga do executor do crime, qualificado pelo emprego de meio cruel e praticado por ...