Fonte: Sentença Penal. Comarca de Limeira/SP.
Postado em 29 de Março de 2005 - 02:00 - Lida 664 vezes
Violação do Artigo 63, I da LCP. Embriaguez de Menor.
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE LIMEIRA SÃO PAULO REF. PROC. Nº 419/88 1º OFÍCIO Vistos etc Trata-se de ação contra Moacir Claudino de Souza sob imputação de violar o artigo 63, I da Lei das Contravenções Penais, pois, segundo a denúncia, no dia 19.01.88, cerca de 17h, nas proximidades de um bar no jardim Olga Veroni, em Limeira, estando embriagado, adquiriu uma garrafa de pinga com maracujá, fazendo com que o menor J.C.S.S., com onze anos, a ingerisse, embriagando-se, conforme laudo de exame ...