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Fonte: Sentença Penal. Comarca de Limeira/SP.

Violação do Artigo 63, I da LCP. Embriaguez de Menor.

PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE LIMEIRA SÃO PAULO REF. PROC. Nº 419/88 1º OFÍCIO Vistos etc Trata-se de ação contra Moacir Claudino de Souza sob imputação de violar o artigo 63, I da Lei das Contravenções Penais, pois, segundo a denúncia, no dia 19.01.88, cerca de 17h, nas proximidades de um bar no jardim Olga Veroni, em Limeira, estando embriagado, adquiriu uma garrafa de pinga com maracujá, fazendo com que o menor J.C.S.S., com onze anos, a ingerisse, embriagando-se, conforme laudo de exame ...

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