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Fonte: TJSP

Trio é condenado por assalto a salão de beleza

Ação Penal

Cuida-se, na hipótese, de ação penal proposta contra C.B. T., L. M.de O. S. e R. P. dos S.L., que se veem apontados como incursos no artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, porquanto, na data a que se refere a denúncia, agindo previamente acordados e mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, teriam subtraído bens de A.D.S.  Processo nº ...

Palavras-chave: direito penal roubo de estabelecimento comercial