Fonte: TJSP
Postado em 06 de Outubro de 2011 - 12:52 - Lida 522 vezes
Tribunal do Júri condena servente por homicídio simples
Arma de fogo
Os Senhores Jurados reconheceram que no dia 22 de setembro de 2003, por volta das 19:30 h, na Av. Dr. Guilherme de Abreu Sodré, altura do n. xxx, nesta Capital, a vítima C.A.S. sofreu disparos de arma de fogo, que lhe provocaram os ferimentos descritos no laudo de fls. 24/25, causa de sua morte, e que o acusado A.N., agindo com terceiras pessoas, desferiu referidos disparos de arma de fogo contra a vítima. Processo nº ...