Fonte: TJSP
Postado em 31 de Outubro de 2011 - 15:54 - Lida 389 vezes
Tribunal do Júri condena mecânico por crimes contra a vida
Trata-se de condenação por fato ocorrido antes do tratado nestes autos, que se não pode levar à reincidência, pela data posterior do trânsito em julgado da condenação, serve para comprovação de maus antecedentes
Os Senhores Jurados reconheceram que no dia 25 de dezembro de 2004, por volta das 04:45 h, na Rua xxx, xxx, nesta Capital, as vítimas H.M.R.S. e A.U.V.R. sofreram disparos de arma de fogo, que lhes provocaram os ferimentos descritos respectivamente nos laudos de fls. 108/110 e 114, causa da morte do primeiro; que o acusado H.C.S. desferiu referidos disparos de arma de fogo contra as vítimas; e em relação à vítima Antonio, que assim agindo, deu ele início à execução de um homicídio, que não se ...