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Fonte: TJDFT

Tribunal do Júri absolve acusada de tentar matar filho para libertá-lo de estado vegetativo

Ação Penal

I.G.B., devidamente qualificada nos autos, foi pronunciada como incursa no artigo 121, § 2º, inciso III, c/c artigo 14, II, ambos do Código Penal, sob a acusação de haver, nos dias 21, 22 e 23 de abril de 2003, em horários diferenciados, na SQS 314, Bloco "G", Apartamento 401, com o uso de um traveseiro, nos dois primeiros dias, tentado asfixiar e no último, retirado o balão de oxigênio do próprio filho, I.A.B.J., dando inicio ao crime de homicídio, não consumado por circunstâncias alheias à ...

Palavras-chave: Homicídio; Família; Asfixia; Absolvição; Crime